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A penhora é um processo judicial que consiste na apreensão de bens móveis ou imóveis de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
O bem penhorado fica sob a guarda do credor até que a dívida seja quitada. Se o devedor não pagar a dívida, o bem pode ser vendido para pagá-la.
A penhora pode ser solicitada por qualquer credor, mas é mais comum em casos de dívidas com bancos e financeiras.
Para solicitar a penhora, o credor deve entrar com um pedido na Vara de Execuções do Tribunal de Justiça do Estado onde o devedor reside.
O pedido deve conter o nome do devedor, a descrição do bem a ser penhorado e o valor da dívida.
O juiz analisará o pedido e, se acatar, determinará a penhora do bem.
A penhora pode ser feita de diversas formas, como a apreensão do bem, a interdição do seu uso ou a suspensão da sua venda.
O bem penhorado fica sob a guarda do credor até que a dívida seja quitada. Se o devedor não pagar a dívida, o bem pode ser vendido para pagá-la.
A penhora é um processo judicial que consiste na apreensão de bens móveis ou imóveis de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida.