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O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio do seu posse prolongada.
Para que ocorra a usucapião, é necessário que o possuidor seja o dono do imóvel de boa-fé, isto é, que não saiba e não possa saber que outra pessoa é o seu legítimo proprietário. Além disso, é preciso que a posse seja contínua e ininterrupta por um determinado período de tempo.
No Brasil, o tempo mínimo para a aquisição da propriedade por usucapião é de 5 anos, se o imóvel for urbano, ou de 15 anos, se o imóvel for rural.